Submitted by logica on Sat, 10/06/2017 - 21:32
O consumidor pode ingressar com ação contra vendedor na web em seu local de domicílio, como estabelecido no inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor: “a ação pode ser proposta no domicílio do autor”. Assim, a eleição do foro para solução de conflitos é direito do consumidor e o vendedor deverá apresentar sua defesa no fórum de propositura da ação, sob pena de revelia (concordar fictamente com os argumentos do autor e ter de suportar uma condenação).